Apropriação de Coisa Havida por Erro Exemplo: Compreendendo o conceito, requisitos, efeitos jurídicos e responsabilidade do apropriador.

Este artigo analisa o conceito de apropriação de coisa havida por erro, explorando seus requisitos, efeitos jurídicos e a responsabilidade do apropriador. Exemplos práticos ilustram a aplicação desses princípios, fornecendo uma compreensão clara das implicações legais envolvidas.

Conceito de Apropriação de Coisa Havida por Erro

Apropriação De Coisa Havida Por Erro Exemplo

A apropriação de coisa havida por erro é uma modalidade de aquisição da propriedade que ocorre quando alguém recebe ou detém uma coisa por engano, acreditando ser o seu legítimo proprietário.Essa situação pode ocorrer em diversos contextos, como quando uma pessoa recebe um pagamento em duplicidade, recebe um objeto que foi entregue por engano ou encontra um objeto perdido e acredita ser seu.

Nos casos em que o erro é reconhecido, o proprietário legítimo tem o direito de reivindicar a coisa e exigir sua devolução.

Exemplos de Apropriação de Coisa Havida por Erro

  • Uma pessoa recebe um pagamento duas vezes por um mesmo serviço prestado.
  • Uma loja entrega um produto errado para um cliente, que o recebe acreditando ser o produto correto.
  • Alguém encontra uma carteira na rua e a guarda, acreditando ser sua.

Requisitos para a Caracterização da Apropriação

Apropriação De Coisa Havida Por Erro Exemplo

Para que se caracterize a apropriação de coisa havida por erro, é necessário que sejam preenchidos determinados requisitos. Esses requisitos são essenciais para diferenciar a apropriação de outras figuras jurídicas, como o furto e o recebimento de coisa furtada.

Erro

O primeiro requisito é a existência de um erro por parte do possuidor. O erro pode ser de fato ou de direito, e deve recair sobre a causa da posse. Por exemplo, se alguém recebe um objeto acreditando que se trata de um presente, mas na verdade é um objeto perdido, há um erro de fato.

Se alguém recebe um objeto acreditando que é seu, mas na verdade pertence a outra pessoa, há um erro de direito.

Posse

O segundo requisito é a posse da coisa pelo possuidor. A posse é o poder de fato sobre a coisa, com a intenção de tê-la como sua. A posse pode ser direta ou indireta, e pode ser exercida por meio de si próprio ou de terceiros.

Animus Domini

O terceiro requisito é o animus domini, ou seja, a intenção do possuidor de ter a coisa como sua. O animus dominié essencial para diferenciar a apropriação do furto, pois no furto há a intenção de subtrair a coisa para si, enquanto na apropriação há a intenção de ter a coisa como sua, mesmo que equivocadamente.

Justa Causa

O quarto requisito é a justa causa. A justa causa é o motivo que justifica a posse da coisa pelo possuidor. No caso da apropriação, a justa causa é o erro. A justa causa é essencial para diferenciar a apropriação do recebimento de coisa furtada, pois no recebimento de coisa furtada o possuidor sabe que a coisa é produto de furto.

Importância dos Requisitos

Os requisitos para a caracterização da apropriação são importantes porque permitem diferenciar a apropriação de outras figuras jurídicas. Além disso, os requisitos ajudam a determinar as consequências jurídicas da apropriação, como a obrigação de restituir a coisa ao seu legítimo dono.

Efeitos Jurídicos da Apropriação

A apropriação de coisa havida por erro gera consequências jurídicas tanto para o apropriador quanto para o verdadeiro dono. O apropriador pode ser responsabilizado por danos materiais e morais, enquanto o verdadeiro dono tem direito à restituição do bem e indenização por eventuais prejuízos sofridos.

O artigo 1.268 do Código Civil estabelece que “aquele que recebe coisa indevidamente, embora de boa-fé, é obrigado a restituí-la ao seu dono, ou a quem de direito, logo que saiba que ela não lhe pertence”.

Responsabilidade do Apropriador

  • Restituição do bem:O apropriador é obrigado a devolver o bem ao seu legítimo dono, independentemente de ter agido de boa ou má-fé.
  • Indenização por danos materiais:O apropriador pode ser responsabilizado por danos materiais causados ao bem enquanto estava sob sua posse, mesmo que não tenha agido com culpa.
  • Indenização por danos morais:O apropriador pode ser condenado a indenizar o verdadeiro dono por danos morais sofridos em decorrência da apropriação indevida, como angústia, sofrimento e constrangimento.

Direitos do Verdadeiro Dono

  • Restituição do bem:O verdadeiro dono tem direito à restituição do bem apropriado, independentemente do tempo decorrido ou do estado em que se encontra.
  • Indenização por danos materiais:O verdadeiro dono pode pleitear indenização por danos materiais sofridos em decorrência da apropriação indevida, como perda de lucros ou despesas com a busca do bem.
  • Indenização por danos morais:O verdadeiro dono pode ser indenizado por danos morais sofridos em decorrência da apropriação indevida, como abalo emocional e perda de confiança.

Responsabilidade do Apropriador

Apropriação De Coisa Havida Por Erro Exemplo

O apropriador é responsável por reparar o dano causado ao proprietário da coisa havida por erro. Essa responsabilidade pode ser:

Responsabilidade Contratual, Apropriação De Coisa Havida Por Erro Exemplo

Se o apropriador assumiu alguma obrigação contratual em relação à coisa, ele será responsável por cumpri-la, sob pena de indenizar o proprietário por perdas e danos.

Responsabilidade Extracontratual

Caso não haja contrato, o apropriador pode ser responsabilizado extracontratualmente por ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, se:

  • Houve dolo ou culpa;
  • O apropriador se enriqueceu ilicitamente;
  • O proprietário sofreu prejuízo.

A responsabilidade extracontratual do apropriador é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa ou dolo.

Exceções à Regra de Apropriação

Apropriação De Coisa Havida Por Erro Exemplo

A regra geral de apropriação de coisa havida por erro admite algumas exceções, previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Essas exceções visam proteger interesses legítimos de terceiros ou evitar situações de enriquecimento sem causa.

Subtópico: Posse de Boa-Fé

O possuidor de boa-fé, ou seja, aquele que não sabia ou não tinha motivos para saber que a coisa não lhe pertencia, não responde pela apropriação, desde que tenha realizado atos possessórios por mais de um ano e um dia.

Nesse caso, o possuidor adquire a propriedade da coisa por usucapião.

Subtópico: Direito de Retenção

O possuidor que tiver realizado despesas necessárias ou úteis à conservação da coisa pode exercer o direito de retenção, ou seja, recusar-se a entregá-la até que o proprietário reembolse as despesas realizadas.

Subtópico: Direito de Preferência

Em alguns casos, o possuidor pode ter direito de preferência na aquisição da coisa. Isso ocorre, por exemplo, quando o possuidor é credor do proprietário e a coisa serve de garantia para o pagamento da dívida.

Subtópico: Aquisição Originária

A aquisição originária é uma forma de aquisição da propriedade que independe da vontade do proprietário anterior. Existem casos em que a apropriação de coisa havida por erro pode ser considerada uma aquisição originária, como na hipótese de achamento de tesouro ou na ocupação de imóvel abandonado.

Em resumo, a apropriação de coisa havida por erro é um conceito legal complexo que requer uma compreensão clara de seus requisitos, efeitos e exceções. Ao analisar esses aspectos, os indivíduos podem navegar com sucesso por situações que envolvem a posse equivocada de propriedade e evitar consequências jurídicas indesejadas.

Essential Questionnaire: Apropriação De Coisa Havida Por Erro Exemplo

O que caracteriza a apropriação de coisa havida por erro?

Para caracterizar a apropriação de coisa havida por erro, são necessários os seguintes requisitos: posse de coisa alheia, erro sobre a propriedade da coisa e ausência de consentimento do verdadeiro dono.

Quais são as consequências jurídicas da apropriação de coisa havida por erro?

As consequências jurídicas incluem a obrigação de restituir a coisa ao verdadeiro dono, indenizar por eventuais danos e, em alguns casos, responsabilidade criminal por apropriação indébita.

Quem é responsável pela apropriação de coisa havida por erro?

O apropriador é responsável pela apropriação de coisa havida por erro, mesmo que tenha agido de boa-fé. A responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva, dependendo das circunstâncias específicas.

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Direito Civil,

Last Update: May 25, 2024